Calculadora de FGTS

Anjan Lohar
Anjan Lohar Autora 08 de março de 2026

Use nossa calculadora de FGTS para estimar com precisão o saldo acumulado, o cálculo da rescisão FGTS e a multa de 40% devida pelo empregador. Ideal para trabalhadores CLT que desejam simular o cálculo do FGTS por demissão sem justa causa, calcular o saque-aniversário ou simplesmente saber quanto o empregador deposita todo mês. Nossa ferramenta torna o cálculo do FGTS simples, rápido e gratuito.

Calculadora de FGTS

💰 Saldo Acumulado

Total depositado no período

📄 Rescisão

Saque + multa de 40%

📅 Depósito Mensal

Quanto o empregador deposita

🏦 Saque-Aniversário

Simulação por faixa de saldo

Histórico da Sessão

Nenhum cálculo registrado nesta sessão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Todo mês, o empregador realiza um depósito equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Como Funciona o FGTS

A cada mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador no FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, além do saldo acumulado, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato. O saldo rende TR + 3% ao ano, capitalizado mensalmente.

Quando Posso Sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa ou por acordo mútuo
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria (por idade ou invalidez)
  • Aquisição da casa própria pelo SFH
  • Doenças graves (câncer, HIV, entre outras)
  • Calamidade pública reconhecida pelo governo federal
  • Saque-Aniversário (modalidade opcional anual)

Cálculo da Multa Rescisória de 40%

A multa rescisória de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o período do contrato, incluindo depósitos e rendimentos. Em casos de acordo mútuo (extinção por acordo entre empregado e empregador), a multa é reduzida para 20% do saldo total.

Tabela do Saque-Aniversário (CAIXA)

O Saque-Aniversário permite retirar parte do saldo no mês do aniversário do trabalhador, conforme a tabela oficial da Caixa Econômica Federal:

  • Até R$ 500,00 — 50% do saldo
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 — 40% + R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 — 30% + R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 — 20% + R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 — 15% + R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 — 10% + R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01 — 5% + R$ 2.900,00

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é a alíquota do FGTS?

A alíquota padrão é de 8% do salário bruto mensal para trabalhadores em geral. Para jovens aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.

2. O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ela equivale a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.

3. Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite sacar parte do saldo FGTS no mês do seu aniversário, seguindo a tabela da CAIXA. Ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

4. O FGTS rende juros?

Sim. O saldo do FGTS rende TR + 3% ao ano, capitalizados mensalmente. Contudo, o rendimento costuma ficar abaixo da inflação e de outras aplicações financeiras disponíveis no mercado.

5. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Sim. O saldo do FGTS pode ser utilizado como entrada, amortização ou pagamento de parcelas em financiamentos habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que cumpridas as condições exigidas pela Caixa Econômica Federal.

Isenção de responsabilidade: Esta calculadora tem caráter exclusivamente informativo. Os valores apresentados são estimativas baseadas nas regras gerais do FGTS vigentes. Para informações oficiais e situações específicas, consulte a Caixa Econômica Federal ou um profissional de RH/contabilidade. Isenção completa de responsabilidade.